Administração
A Deliberação CONSU-A-023/2017, de 26/09/2017, estabelece em seu artigo 4° que as Unidades de Ensino e Pesquisa deverão, em um prazo de 180 dias, apresentar uma revisão de sua certificação, com o objetivo de simplificar e aglutinar as atividades meio e administrativas, com vistas à redução dos níveis hierárquicos e aumento da eficiência e eficácia dos processos.
Por esse motivo, foi criada no IMECC uma comissão para propor a revisão da certificação, a qual é composta pelos seguintes servidores:
- Profa. Dra. Maria Amélia Novais Schleicher
- Prof. Dr. Adriano A. Moura
- Profa. Dra. Kelly Poldi
- Prof. Dr. Luiz K. Hotta
- Sra. Luciana M. de Gouvea Brito
- Sra. Márcia Ap. Pillon D´Aloia
- Sr. Quintino Augusto G. de Souza
- Sr. Vanderlei Ap. Olivieri
A versão final, aprovada pela Congregação em 05/04/2018, pode ser lida clicando-se aqui.