Solicitação de exercício simultâneo de atividades (para docentes em RDIDP)

A Unicamp faculta aos docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) o exercício simultâneo de atividades, remuneradas ou não, desde que não constituam acumulação e que tenham como objetivo transferir conhecimentos para a sociedade.

As regras do exercício simultâneo são definidas pela Deliberação CONSU-A-002/2001, que dispõe sobre o Regulamento do RDIDP. O Capítulo IV (Artigos 8º a 15) da Deliberação detalha os três casos em que tal exercício é autorizado, que são

  • a difusão de ideias e conhecimentos;
  • a regência concomitante de funções docentes;
  • a realização de atividades de assessoria e atividades decorrentes de convênios.

Em todos os casos, há condições específicas que devem ser atendidas, de modo que os professores devem ler a deliberação antes de aceitar qualquer proposta de trabalho simultâneo.

Uma vez atendidas as exigências da legislação, o professor deve fazer a solicitação formal, segundo as orientações definidas pela CPDI nessa página.

 

 

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