Programa de Estágio Docente
Trata-se de um programa financiado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PRPG com a intenção de complementar a formação profissional dos alunos da pós no sentido de aprimorar a prática didática no ensino de graduação desses futuros profissionais.
Na resolução de criação deste Programa (Resolução GR 31/10), estão previstas três modalidades: PED-A, PED-B e PED-C. Consulte esta resolução para mais informações e também normas em Informações Gerais.
- Observações:
1) As coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Matemática, em Matemática Aplicada e em Estatística informam que, embora o PED tenha créditos registrados no histórico escolar, os mesmos não podem ser utilizados para a integralização ou conclusão dos respectivos cursos de pós-graduação.
2) Não serão aceitas na DAC matrículas (horário e dia da semana) do PED na graduação que coincida com disciplinas (horário e dia da semana) na Pós-Graduação. Nesse caso, o PED será cancelado e sem substituição.
3) Alertamos que no passado, formulários de inscrição com informações incompletas prejudicaram a avaliação, e portanto, a seleção feita pelo Coordenador.
Sobre a obrigatoriedade do estágio docente para bolsistas CAPES:
A CPG do IMECC recomenda fortemente a experiência do PED para todos os alunos. A CAPES, no entanto, vai mais além do que a simples recomendação e tornou obrigatória essa experiência. A Portaria Nº 52 de 26 setembro 2002, na página 8, artigo 17, incisos I e V, significou na época a obrigatoriedade do estágio por no mínimo 2 (dois) semestres para todos os alunos de doutorado do IMECC (não é obrigatório para alunos do mestrado).
Essa portaria ainda está em vigor, exceto para o programa da Matemática, que a partir da criação do PROEX Portaria Nº 034 de 30 maio 2006 (artigo 22, incisos I e II) mantém a obrigatoriedade (só para o doutorado), mas reduziu o mínimo para 1 (um) semestre.
Bolsistas FAPESP:
Lembrar, antes de fazer o estágio docente, de solicitar autorização da FAPESP.
Critérios Internos do IMECC:
A seleção dos PED´s no IMECC é prerrogativa do Coordenador de Pós-Graduação que irá avaliar e ponderar individualmente, dentro da conveniência e necessidade do Instituto, da conveniência e necessidade dos alunos de graduação e necessidades dos alunos de pós, os seguintes itens:
- Antiguidade;
- Coeficiente de rendimento;
- Obrigações do candidato com a CAPES;
- Oportunidades iguais para todos os alunos (revezamento);
- Evitar atribuir estágio para alunos sem o exame de qualificação escrito;
- Desempenho em estágios docentes anteriores;
- Prioridade para alunos do IMECC;




