Licença por Motivo de Tratamento de Saúde (servidor estatutário - ESU)

Atestado médico:

Deve ser apresentado pelo servidor ao RH da unidade em até 1 dia útil após a emissão.

O atestado médico ou odontológico entregue ao setor de recursos humanos deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do servidor;
  • Data de emissão do atestado;
  • Tempo de afastamento necessário (número de dias);
  • Código da Classificação Internacional de Doenças – CID (opcional, a critério do servidor);

Identificação do profissional emitente, incluindo:

  • Nome completo;
  • Número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO), com indicação do estado de registro;
  • Assinatura do profissional (física ou digital certificada);
  • Carimbo do profissional com nome e número do registro no CRM/CRO.

Além disso, nos casos em que o servidor necessite de perícia médica hospitalar, domiciliar ou fora da sede, o atestado deverá apresentar, de forma expressa e justificada, a impossibilidade de deslocamento, conforme previsto no artigo 20 do Decreto nº 69.234, de 18/12/2024.

 Mais detalhes, acessar o link: Licença por Motivo de Tratamento de Saúde ESU  

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