CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

A avaliação será composta de dois testes (T1 e T2) e duas provas (P1 e P2). O cálculo da nota parcial (NP) será feito da seguinte forma

NP=(T1+T2+4*P1+4*P2)/10+B

onde B é um bônus de até 0,5 que será calculado de acordo com a participação em aula, realização de trabalhos extra-classe, entre outros.
A frequência mínima para aprovação é de 75% do total de aulas dadas.
No caso em que NP>= 7 e a frequência mínima for atingida o aluno estará automaticamente aprovado e sua nota final (NF) será NF=NP.
O aluno estará automaticamente reprovado se NP<2,5 ou se não atingir a frequência mínima.
O aluno deverá fazer o  exame final sobre toda a matéria se 2,5=<NP<7  e se tiver atingido a frequência mínima. Neste caso, a nota final será calculada da seguinte forma

NF=min{7, (E+NP)/2}.

Os alunos que após o exame final obtiverem NF>=5 serão aprovados e os que obtiverem NF<5 serão reprovados.


DATA DAS AVALIAÇÕES

T1 – 30/08/2017
P1 – 27/09/2017
T2 – 25/10/2017
P2 – 29/11/2017
E – 13/12/2017


REGIMENTO GERAL DA UNICAMP

Artigo 47. Nos cursos de graduação, a verificação do rendimento escolar é feita por disciplinas, na perspectiva de todo o curso, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência nos estudos, ambos eliminatórios por si mesmos.
§ 3º. Não pode ser aprovado em qualquer disciplina, o aluno que deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos respectivos trabalhos e aulas, vedado o abono de falta, ou quem não alcançar, em seu estudo, o mínimo de resultado tido como satisfatório.

Artigo 118 Constituem infrações à disciplina, para todos os que estiverem sujeitos às autoridades universitárias:
IV. cometer ato de desrespeito, desobediência, desacato ou que de qualquer forma, importe em indisciplina;
VII. recorrer a meios fraudulentos, com o propósito de lograr aprovação ou promoção;

Artigo 228. Constituem penalidades disciplinares:
I. advertência;
II. repreensão;
III. suspensão até dois anos;
IV. demissão;
V. expulsão.


REGIMENTO GERAL DE GRADUAÇÃO

Artigo 72 – O abono de faltas está previsto nos casos descritos a seguir, mediante apresentação de documentos comprobatórios ao docente responsável pela disciplina, num prazo de 15 (quinze) dias após a ocorrência, durante a vigência do período letivo.
I. Exercício de representação estudantil nos órgãos colegiados, durante os horários das reuniões;
II. Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;
III. Falecimento do cônjuge, filho, inclusive natimorto, pais, irmãos e avós até 03 (três) dias;
IV. Falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados até 02 (dois) dias.
Parágrafo único – O aluno terá direito a uma nova avaliação a ser agendada com o professor responsável pela disciplina, caso ocorra prova ou exame no dia da falta abonada.

Artigo 73 – Reserva-se aos alunos que estiverem nas condições descritas a seguir o direito de solicitar o regime de exercícios domiciliares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades escolares em novos moldes, comprovadas por atestado médico:

  1. Gravidez – A partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou quando houver necessidade de repouso;
  2. Lactante – Durante os primeiros 6 (seis) meses de amamentação;
  3. Tratamento médico – Impossibilidade de cursar presencialmente as disciplinas em que se encontra matriculado.